Trotinetes elétricas: guia para circular em segurança
Quer aderir à moda da trotinete elétrica? Uma contraordenação muito grave pode levá-lo a perder até 4 pontos na carta.
Amadas por uns e odiadas por outros, as trotinetes elétricas tomaram a cidade de assalto e ganharam terreno, sobretudo nos trajetos curtos. Mas, para andar de trotinete não basta ter vontade.
Apesar de não ser obrigatória carta de condução, tem de conhecer o Código da Estrada e as regras e restrições que se aplicam.
Se não tem experiência, pratique bastante em locais seguros e sem tráfego antes de circular em ciclovias e estradas.
As trotinetes não são sujeitas a inspeção ou revisão. Cabe a quem as conduz garantir que estão em boas condições.
Independentemente de optar pela compra ou aluguer verifique os travões, luzes, guiador e restante equipamento, antes de iniciar a marcha.
Regras para circular em segurança
Quem circula de trotinete está sujeito a regras de trânsito. As trotinetes elétricas com motor até 250 W e limitadas a 25 km/h equiparam-se a velocípedes e quem as conduz deve circular na ciclovia.
- Quando não existe ciclovia, deve circular com a trotinete na estrada, sempre encostado à direita. Além disso, deve ceder a passagem como qualquer outro veículo (especialmente nos cruzamentos).
- Esteja atento ao tráfego e aos outros utilizadores para antecipar perigos. Ceda a passagem e sinalize sempre as manobras e mudanças de direção com as mãos. Para minimizar riscos, realize estas manobras com precaução e a baixa velocidade.
- “Ver e ser visto” é uma regra a ter em conta. Use luzes e refletores ao anoitecer ou em condições de visibilidade fracas, pois é obrigatório. Se ficar sem luzes de noite, não circule.
- Manter uma distância de segurança que permita travar e desviar-se de obstáculos que surjam é a melhor estratégia.
- Tenha também atenção às condições do piso, sobretudo se for irregular ou escorregadio e não circule com mais de um ocupante. As trotinetes não foram feitas para suportar o peso de duas pessoas.
- Os passeios estão reservados a peões e condutores de velocípedes até aos 10 anos, pelo que é proibido circular de trotinete neles. Se tiver de atravessar um, deve fazê-lo com a trotinete pela mão.
- A utilização de telemóvel é proibida, e os auscultadores também estão interditos. Além de representarem uma distração, bloqueiam os sons do exterior.
- Evite ingerir bebidas alcoólicas. Apesar de não ser necessária carta de condução para circular de trotinete elétrica, os condutores podem ser punidos se a taxa de alcoolemia for superior ao permitido pelo Código da Estrada.
- Tenha sempre um documento de identificação consigo: numa operação “stop” arrisca-se a coima caso não o apresente.
O não cumprimento destas regras pode implicar o pagamento de coimas entre os 30 e os 150 euros.
Se a infração for muito grave, pode ficar inibido de conduzir veículos a motor de 2 meses a 2 anos e perder até 4 pontos na carta de condução.
É obrigatório usar capacete?
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) esclareceu que não é obrigatório usar capacete no caso dos “velocípedes com motor auxiliar elétrico”, como as trotinetes elétricas.
Porém, discordamos da ANSR e, com base no Código da Estrada, consideramos que o uso de capacete é obrigatório. Além disso, este parecer não é suficiente para alterar a lei.
Segundo o Código da Estrada, os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetes com motor devem proteger a cabeça, usando um capacete devidamente homologado e ajustado.
Dados da Organização Mundial da Saúde apontam para uma redução de 42% de risco de lesões fatais e de até 69% de lesões na cabeça, se tomar esta precaução.
No caso das trotinetes sem motor, o seu uso não é obrigatório, mas igualmente recomendável.
É obrigatório ter seguro?
Uma vez que as trotinetes com motor se equiparam a velocípedes, não é obrigatório. Contudo, recomendamos que contrate um seguro de responsabilidade civil que abranja danos a terceiros.
Para quem utiliza trotinete elétrica para se deslocar na cidade, há poucas alternativas e ainda não existe oferta para subscrição.
Algumas plataformas de partilha de trotinetas têm seguros de responsabilidade civil e acidentes pessoais para os seus utilizadores, mas são apólices de grupo às quais se aplicam exclusões.
Por exemplo, se a trotinete circula no passeio, se é utilizada por duas pessoas, se o utilizador não usa capacete ou se não verifica previamente o bom estado de funcionamento do equipamento podem não atuar.
Para cobrir os acidentes pessoais pode contratar um seguro de acidentes pessoal ou as coberturas de acidentes pessoais existentes noutros serviços, como o do cartão de crédito.
Para cobrir os danos causados a terceiros (seguro de responsabilidade civil), pode contratar uma extensão da cobertura do seguro de responsabilidade civil automóvel.
Uma vez que não existe oferta específica, a extensão do seguro vai depender da seguradora, da sua capacidade negocial e da dimensão da sua carteira de seguros.
O que fazer em caso de acidente?
É importante estar preparado para agir em caso de acidente.
Registe os dados de todos os veículos, condutores e peões afetados. Mesmo que, inicialmente, tudo pareça bem, pode aperceber-se de alguma sequela física ou dano material mais tarde.
Se as autoridades forem chamadas, exponha a sua perspetiva e os factos.
Caso a responsabilidade seja do condutor de um veículo, o acidente pode ser participado à seguradora desse condutor.
Se não tiver seguro e a responsabilidade de um acidente for sua, terá de pagar todas as despesas de reparação de veículos ou os tratamentos médicos a condutores e peões envolvidos.
Se necessário, procure cuidados médicos especializados.
Antes de voltar a usar a trotinete, verifique se tudo está em perfeitas condições.
Subscreva o seu seguro na Divitotal, o seu agente de referência no Marco de Canaveses