Governo elimina cor verde do dístico do seguro
A partir de agora o documento pode ser enviado por correio eletrónico (e-mail) a preto e branco, e ser impresso pelo tomador do seguro.
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O Ministério das Infraestruturas e da Habitação prorroga os prazos das inspeções periódicas de veículos a motor e seus reboques no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS- CoV 2. A implementação destas medidas impossibilita as entidades gestoras de centros de inspeção de cumprir a totalidade das obrigações previstas nos respetivos contratos de gestão.
Assim, foi definido o regime excecional de inspeção periódica, segundo o qual os veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, que devessem ser apresentados à inspeção periódica no período que decorre desde 13 de março de 2020 até ao dia 30 de junho de 2020, veem o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula. Durante este regime de exceção, caso o seguro esteja ativo, mantém-se a responsabilidade civil automóvel.
Fora deste regime de exceção, é assegurada a prestação de serviços essenciais obrigatórios, que devem ser realizados por marcação, referentes aos seguintes veículos:
a) Automóveis pesados de passageiros (M2 e M3);
b) Automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3);
c) Reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3500 kg (O3 e O4), com exceção dos reboques agrícolas;
d) Automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias;
e) Reinspeções a veículos anteriormente reprovados;
f) Inspeções para atribuição de nova matrícula de importados usados;
g) Inspeções extraordinárias para reaver documentos;
h) Automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada;
i) Automóveis utilizados no transporte escolar.
Tribunal de Justiça da União Europeia delibera que um veículo tem de ter seguro, mesmo sem estar a circular. Se não o tem, a responsabilidade de pagar aos lesados em caso de acidente é do proprietário.
Não é novidade, circular sem seguro automóvel implica o pagamento de uma multa pouco simpática.
Quer saber todas as consequências legais desta infração?
A Associação Portuguesa de Seguradores lançou uma aplicação para telemóvel que simplifica a declaração amigável em caso de acidente automóvel. A e-SEGURNET está disponível a partir de hoje para telemóveis, tablets e computador e está disponível para sistema operativo Android, para iOS e para Windows Store, segundo a informação divulgada pela Associação Portuguesa de Seguradores, em comunicado.
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